STJ - Família. Casamento. Separação judicial. Transação. Acordo. Vício na manifestação da vontade. Inexistência. Elementos circunstanciais do acordo. CCB, art. 1.030.
«Ainda que assim não fosse, no caso dos autos, o alegado erro em que se diz ter incorrido a recorrente (teria aceitado os termos do acordo «movida por um desequilíbrio emocional») não se subsume ao disposto no art. 1.030, do CC/16 que reza: «A transação produz entre as partes o efeito de coisa julgada, e só se rescinde por dolo, violência, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa». No caso, de erro substancial não se cuida, pois a razão determinante da transação era a concretização da separação judicial. A distribuição de bens, guarda das filhas e pensão, na verdade, cuidam-se de elementos circunstanciais do acordo e, portanto, não autorizam o desfazimento do ato.»
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