STJ - Execução hipotecária. Hipoteca. Ação de imissão de posse. Devedores com endereço conhecido nos autos. Necessidade de citação pessoal. Decreto-lei 70/66, art. 37, § 3º.
«A citação prevista no art. § 3º do Decreto-lei 70/1966, art. 37 há de ser realizada, em princípio, na pessoa dos devedores. Admite-se a citação por edital após criteriosa análise, pelo órgão julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências. «In casu», os devedores têm endereço conhecido nos autos, como afirmado no v. acórdão recorrido, fazendo-se imperiosa a citação pessoal dos mesmos.»
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