STJ - Seguridade social. Tributário. Responsabilidade solidária de todos os sócios quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio. Hermenêutica. Novo código civil. Inexistência de alteração legislativa quanto a responsabilidade dos sócios pelos débitos tributários. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 135.
«A regra da limitação das obrigações sociais refere-se àquelas derivadas dos atos praticados pela entidade no cumprimento de seus fins contratuais, inaplicando-se às obrigações tributárias pretéritas, que serviram à satisfação das necessidades coletivas. Por essa razão é que o novel Código Civil, que convive com o Código Tributário e as leis fiscais, não se refere à obrigações fiscais, convivendo, assim, a lei especial e a lei geral. Hipótese em que a execução fiscal refere-se a débitos posteriores à vigência da Lei 8.620/93. »
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