TJRS - Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Ação para reestabelecimento de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Emenda Constitucional 45/2004. Inexistência de alteração com relação ao acidente de trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114, I e IV.
«A nova redação do CF/88, art. 114, I e IV, conforme a Emenda Constitucional 45/2004, não alterou a competência da Justiça Estadual Comum às demandas que digam com acidente do trabalho, conforme dispõe o CF/88, art. 109, I.»
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