TRF2 - Seguridade social. Previdenciário. Suspensão de benefício. Indícios de irregularidades. Procedimento administrativo. Notificação do segurado. Observância do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Incidência da Súmula 473/STF. Lei 9.784/99, art. 53.
«Consoante a orientação contida na Súmula 473/STF e dicção da Lei 9.784/99, a Administração Pública deve anular os seus próprios atos quando os mesmos forem eivados de vícios de ilegalidade ou revê-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sendo sempre ressalvada a apreciação judicial, tudo em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e inafastabilidade do controle do judiciário.
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