TRT2 - Periculosidade. Adicional. Instalador de TV a cabo. Direito ao adicional reconhecido. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I. CLT, art. 193.
«É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I.»
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