STJ - Prisão preventiva. Trânsito. Lesão corporal culposa e embriaguez ao volante. Crime apenado com detenção. Decretação da preventiva. Hipóteses de cabimento. Ausência de menção ao CPP, art. 313. Revogação da prisão. CPP, art. 312 e CPP, art. 313, II e III. CTB, arts. 303, parágrafo único e 306.
«Cuidando a hipótese de crimes apenados com detenção, a prisão preventiva só se faz cabível se concorrerem os requisitos previstos no art. 313, II, isto é, se o acusado for vadio ou, havendo dúvida sobre sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; ou, ainda, conforme descrito no inc. III do mesmo dispositivo legal, tratando-se de acusado já portador de outra condenação, em crime doloso, transitada em julgado, pouco importando a natureza da mais recente infração cometida, se dolosa ou culposa.
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