STJ - Recurso especial. Intempestividade do agravo de instrumento. Feriado local. Certidão. Ausência. Juntada posterior com o agravo regimental. Inadmissibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 544.
«A existência de feriado, de âmbito regional, no dia do termo inicial do prazo recursal, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo Tribunal ou por documento oficial, a ser juntada obrigatoriamente no momento de interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes (AgRg no AG 612.373/RJ, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU de 28/03/2005, AgRg no AG 626.936/SC, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJU de 07/03/2005 e AgRg no AG 545.806/GO, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, DJU de 10/05/2004). Ressalte-se que o ônus da fiscalização é sempre do agravante, pois incumbe exclusivamente a ele zelar pela correta formação do instrumento, instruindo o recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento. A juntada de peças na oportunidade da interposição do agravo regimental não produz o efeito de suprir a irregularidade.»
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