STJ - Consumidor. Seguro. Terceiro beneficiário. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo ânua. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 6º. CDC, art. 27. Inaplicabilidade.
«O STJ já proclamou que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo não se sujeita ao prazo ânuo de prescrição (CCB, art. 178, § 6º). (...) Com efeito, o Tribunal «a quo» afastou a alegação do ora agravante de que ocorreu a prescrição, ao fundamento de que o prazo deve ser contado é o de 5 (cinco) anos, estabelecido no CDC, art. 27. Inda que aplicado indevidamente o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, em nada favorece o agravante, pois o STJ já proclamou que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo não se sujeita ao prazo ânuo de prescrição (CCB, art. 178, § 6º). Neste sentido dentre outros: REsp 196.214/MENEZES DIREITO; REsp 247.347/BARROS MONTEIRO; 296.632/RUI ROSADO; REsp 285.852/PARGENDLER e REsp 151.766/SÁLVIO. ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»
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