STJ - Hermenêutica. Norma de processo penal. Aplicação imediata. Princípio do «tempus regit actum». Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 2º.
«A norma de Direito Processual Penal, em princípio, tem aplicação imediata e não retroage. Princípio do «tempus regit actum». (...) Ademais, não é despiciendo lembrar que a norma processual tem aplicação imediata e, em princípio, não retroage. É o princípio do «tempus regit actum».
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