STJ - Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 71.
«... Sustenta o impetrante, em síntese, que para a configuração da continuidade delitiva faz-se prescindível a presença da unidade de desígnios (requisito subjetivo - teoria objetivo-subjetiva), tendo em vista que este requisito não se insere dentre as exigências legais previstas, já que o nosso Código teria adotado a teoria objetiva. Dessarte, de acordo com esta teoria, os elementos que compõem o crime continuado são apurados por meio de critérios objetivos, independentemente do elemento subjetivo, qual seja, da predisposição ou da prévia deliberação criminosa do agente.
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