TAMG - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fixação da indenização. Caráter punitivo/pedagógico. Considerações do Juiz Hélcio Valentim sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na fixação do «quantum» da indenização por dano moral, é de se considerar a condição econômica das partes para que aquela possa cumprir o papel punitivo/pedagógico. (...) De fato, a doutrina e a jurisprudência vêm realçando o aspecto punitivo/pedagógico do ressarcimento por dano moral, o que é retratado através da consideração do patrimônio do ofensor, quando do arbitramento da indenização. Nesse sentido:
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