STJ - Medida cautelar. Suspensão de liminar. Legitimidade ativa. Ministério Público e pessoa jurídica de direito público e excepcionalamente pessoa jurídica de direito privada, na defesa de atividade delegada pelo Poder público. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Lei 8.437/92, art. 4º.
«... Senhores Ministros, a Lei 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, prevê a possibilidade do ajuizamento de Pedido de Suspensão nos seguintes termos:
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