STJ - Honorários advocatícios. Sentença que fixa os honorários de sucumbência. Título executivo judicial. Execução autônoma ou nos próprios autos. Possibilidade. Considerações do Min. Carlos Meira sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 1º. CPC/1973, art. 575, II.
«... OCPC/1973, art. 575, IIdetermina, como regra geral, que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Acontece que a Lei 8.906/1994 trouxe em seu bojo algumas disposições concernentes à execução dos honorários advocatícios, tratando, inclusive, da competência para a causa.
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