STJ - Execução. Apresentação dos cálculos. Honorários do perito. Interesse eminentemente particular. Responsabilidade do credor. Liquidação da sentença. Nova sistemática do CPC/1973, art. 604. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 33.
«... Com efeito, a espécie é de execução por quantia certa, onde a regra norteadora é a do CPC/1973, art. 604, vale dizer, o exequente, quando a execução depender apenas de cálculo aritmético, instruirá a inicial com a memória atualizada da conta.
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