STF - Eleitoral. Processo eleitoral. Investigação judicial. Depoimento pessoal. Defesa escrita. Lei Complementar 64/90, art. 22. Lei 9.504/97, art. 96.
«Nem a disciplina legal da investigação judicial - objeto do Lei Complementar 64/1990, art. 22, nem a da representação por infringência à L. 9.504/97 - objeto do seu art. 96 e, a rigor, a adequada à espécie - contêm previsão de depoimento pessoal do investigado ou representado; limitam-se ambas a facultar-lhe o oferecimento de defesa escrita.
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