STJ - Competência. Ensino superior. Matrícula em instituição particular. Ação ordinária. Indeferimento de matrícula por ausência de prova da conclusão do ensino médio. Competência da Justiça Federal definida «ratione personae». Irrelevância da natureza da controvérsia. Ausência em qualquer dos pólos da relação processual, da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.
«A competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae», sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. Não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, impõe-se rejeitar a sua competência.
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