STJ - Tributário. Ação declaratória. Depósito inibitório de ação fiscal. Contribuinte vitorioso. Levantamento determinado. Eventual existência de outros débitos do contribuinte não torna lícita a aproriação do depósito pelo fisco. CTN, art. 151.
«O depósito inibitório de ação fiscal (CTN, art. 151) deve ser devolvido ao contribuinte em caso de este ser vitorioso na ação a ele relativa. Não é lícito ao Fisco apropriar-se de tal depósito a pretexto de que existem outras dividas do contribuinte, oriundas de outros tributos.»
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