TJMG - Tributário. IPTU. Capacidade econômica do contribuinte. Função social da propriedade. Alíquotas progressivas. Vedaçãoi. CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º. Vedação.
«Sendo o IPTU um tributo de natureza real, não se deve levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte, que só pode ser admitida com o propósito extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, prevista no CF/88, art. 182, §§ 2º e 4º.
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