STJ - Seguridade social. Tributário. INSS. Contribuição previdenciária sobre «pro-labore» pago a autônomos e administradores. Repetição de indébito. Prova negativa de repercussão. Lei 8.212/91, art. 89, § 1º.
«A Contribuição Previdenciária sobre remuneração paga a autônomos não é daqueles tributos que, por sua natureza jurídica, transfere-se a contribuinte de fato. Pode, entretanto, o INSS, comprovando que houve repercussão, recusar a repetição ou impugnar a compensação de valores pagos a título de tal contribuição.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)