TJMG - Tributário. ICMS. Exportação. Transporte de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Hipótese de não-incidência. Regulamentação legal. Ausência. Produtos industrializados. Circulação internacional. Operação una. Distinção pelo legislador. Inexistência. CF/88, art. 155, II e X, «a». Inteligência.
«A operação de transporte de mercadorias industrializadas feita entre países cuja saída do produto se inicie em território brasileiro e se finde no exterior não se encontra no âmbito de incidência do ICMS, ante a ausência de expressa regulamentação legal.
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