TJMG - Tributário. Serventia extrajudicial. Cartório de notas. Serviço público. Sujeito passivo da obrigação tributária. Inexistência. Personalidade jurídica. Ausência. Cadastramento fiscal. Inexigibilidade.
«Sendo a atividade notarial de foro extrajudicial um serviço público exercido por delegação e fiscalizado pelo Estado, não possuem os cartórios de notas personalidade jurídica capaz de figurar no pólo passivo da obrigação fiscal, não estando submetidos ao pagamento de tributo e nem à cobrança de taxa de licenciamento, pelo que é de todo ilícito exigir-se-lhes o cadastramento fiscal de pessoa jurídica.»
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