STJ - Tributário. Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário - AITP. Ilegalidade. Princípio da legalidade tributária. Decreto 1.035/1993. Lei 8.630/1993. CTN, art. 97, III.
«O Decreto 1.035/1993 foi concebido como regulamento à Lei 8.630/1993, extrapolando, todavia, os seus limites e incluindo na definição de contribuinte do Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário (AITP), «os importadores, exportadores e consignatários das mercadorias importadas ou exportadas», art. 3º, afrontando o princípio da legalidade consignado no CTN, art. 97, III «in fine». Somente o «operador portuário», pessoa jurídica pré-qualificada para execução de operação portuária na área do Porto Organizado é contribuinte do AITP, vedado, ao Decreto Regulamentar instituir outros responsáveis pela exação, ainda que por equiparação.»
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