TJMG - Tributário. ISS. Sociedade de profissionais liberais. Tributação na forma de alíquota fixa. § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Lei Complementar 56/87. Requisitos.
«Se a recorrente não satisfez às duas condições exigidas pelo Decreto-lei 406/68 para a tributação na forma de alíquota fixa em função de cada profissional, vez que em sua constituição participam profissionais sem a capacitação profissional adequada, e as atividades que declaram exercer se incluem em outros itens da lista de serviços não abrangidos pela tributação especial do §§ 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, em sua redação determinada pela Lei Complementar 56/87, ocorreu o desvirtuamento da sociedade para efeitos do tratamento tributário privilegiado. Para fazer jus à tributação menor, é desnecessário que a sociedade tenha todos os sócios com idêntica qualificação profissional, mas todos devem ser habilitados a prestar os serviços constantes do objeto social, e esses serviços , obrigatoriamente, deverão ser os arrolados no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º.»
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