TJSP - Tributário. ICMS. Livros, jornais e revistas. Insumos empregados no processo de impressão. Imunidade. Possibilidade do fisco verificar o destino do produto. CF/88, arts. 150, VI, «d» e 155, II.
«A impetrante dedica-se, entre outras atividades, à «impressão de livros, jornais e revistas». A toda evidência era impossível a demonstração de que os insumos descritos na inicial se destinam unicamente à atividade imune. O destino do papel, pela própria natureza da atividade, não pode ser comprovado previamente, pois os pedidos e contratações para impressão de produtos imunes são feitos posteriormente à aquisição dos insumos, padrão este adotado na prática comercial de qualquer atividade, certo que cabe à Administração Tributária o poder-dever de verificar o destino do produto importado através de regular fiscalização da atividade desenvolvida pela impetrante.»
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