STJ - Tributário. ICMS. ISS. Corte de papel. CF/88, art. 155, I, «b», IX, «b». Lei Complementar 56/1987. CTN, art. 46. Decreto-lei 406/1968 (Lista anexa - item 72). Decreto-lei 834/1968. Incidência única do ISS.
«Serviços de corte do papel, prestados por encomenda de terceiro, competindo à empresa unicamente executar o labor contratado no exclusivo interesse do encomendante, sem a típica atividade da comercialização, não se confunde com a circulação de mercadorias, que tem fato imponível autônomo (ICMS). A atividade econômica subjacente prende-se ao interesse do terceiro (encomendante), servindo para a configuração tributária da sua responsabilidade e não do prestador de serviço específico (corte de papel), com a incidência do ISS. À palma, pois, no caso, a incidência do ISS e não do ICMS.»
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