STJ - Tributário. ICMS. Comunicação telefônica. Creditamento. Atividade comercial e industrial. Convênio 66/88, art. 31, IV. Ônus da Prova.
«A norma que permite creditamento do ICMS relativo ao uso de telefonia inscreve-se no inc. IV do art. 31, como exceção. Vale dizer: em regra os impostos pagos por uso de telecomunicações não geram crédito compensável, exceto, quando tais serviços houverem sido utilizados a benefício da produção ou comercialização. Ora, se a regra é a não compensação, incumbe ao contribuinte provar que os serviços utilizados por ele enquadram-se na exceção legal. Impor ao Estado o Ônus de provar a negativa é inverter o sentido do preceito contido no art. 31, IV do Convênio Interestadual 66/88.»
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