STJ - Tributário. Medida cautelar. Operação com combustíveis e derivados de petróleo. PIS. COFINS. CTN, art. 74 e CTN, art. 110. CF/88, art. 153, § 3º.
«Há fumaça do bom direito em pretensão do contribuinte, no sentido de se eximir de pagamento do PIS e da COFINS exigidos sobre faturamento das operações com derivados de petróleo e combustíveis, em face das regras postas nos arts. 74 e 110, do CTN, e no CF/88, art. 153, § 3º. Há «periculum in mora» caracterizado na hipótese de ação movida por contribuinte para se eximir de pagamento de tributo com repetição de indébito, em face da demora na solução final, especialmente, quando o valor cobrado pelo Fisco alcança soma considerável a influir, em caso de execução fiscal, na formação do capital de giro da empresa.»
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