STJ - Tributário. IPTU. «Apart-hotel».
«O CTN nem prevê nem proíbe a diferenciação de alíquotas para os imóveis residenciais e os imóveis comerciais, nem entre terrenos e imóveis edificados; no entanto, as legislações dos municípios têm feito essas distinções, que estão no âmbito de sua competência constitucional. Nessa linha, não se expõe a recurso especial o acórdão que, fundado no direito local, decide que o «apart-hotel» está, para os efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano, sujeito ao regime instituído para os hotéis.»
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