STJ - Tributário. ICMS. Isenção. Motorista com deficiência física. Estado da Paraíba.
«Enquanto esteve em vigor o Convênio ICMS 43/94, o portador de deficiência física tinha o direito de adquirir um veículo com direção hidráulica e câmbio automático, ou com a alavanca manual adaptada, sem o pagamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços; já a isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores só aproveita ao portador de deficiência física se o veículo, de fabricação nacional, foi especialmente adaptado (Lei 5.698/92, do Estado da PA, art. 9º, VII).»
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