STJ - Seguridade social. Previdenciário. Competência. Juízo de direito do juizado especial cível e juízo de direito investido de Jurisdição Federal. Julgamento do conflito pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d».
«Cabe afirmar a competência do STJ para dirimir o presente conflito - instaurado entre Juízo de Direito, a quem se atribui a competência constitucional de julgar causas previdenciárias, nos termos do CF/88, art. 109, § 3º - e Juízo de Direito do Juizado Especial Estadual Cível. Este é o entendimento que se infere do CF/88, art. 105, I, «d», porque, «in casu», os juízes em conflito não estão vinculados ao mesmo Tribunal, já que não existe sujeição entre juízes do Juizado Especial Estadual e os TRFs.»
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