TNU - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade a trabalhador rural. Regime de economia familiar. Prova testemunhal. Início de prova material. Declaração do TRE e carteira sindical. Pagamento do ITR. Admissibilidade. Lei 8.213/91, arts. 48, § 1º, 55, § 3º, 106.
«A certidão de óbito qualificando o pai do autor como agricultor, os comprovantes de pagamento do ITR da propriedade em que o autor desempenha seu labor rural, a declaração do TRE na qual consta a qualificação do autor como trabalhador agrícola e a carteira sindical do mesmo constituem início razoável da prova material do exercício do labor agrícola imprescindível à obtenção do benefício de aposentadoria por idade.»
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