TRT2 - Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Convenção coletiva. Ação anulatória de cláusula de contrato, acordo ou convenção. Sindicato. Garantia da liberdade de associação. CF/88, art. 8º, V e CF/88, art. 129, IX. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CPC/1973, art. 486.
«... De plano, cumpre ressaltar que, dentro da sistemática processual, o Ministério Público detém legitimidade para propor ação objetivando a declaração de nulidade de cláusula do contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores, nos moldes preconizados pelo CF/88, art. 129, IX, Lei Complementar 75/1993, CPC/1973, art. 83, IV e CPC/1973, art. 486, eis que, como guardião e defensor da ordem jurídica, compete-lhe garantir o regime democrático de direito, os interesse sociais e individuais indisponíveis, dentre os quais a liberdade de associação preconizada pelo CF/88, art. 8º, V da Carta Política. ...» (Juíza Liliam Gonçalves).»
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