TRT2 - Força maior. Conceito. Descredenciamento. Empresa de transporte coletivo. Risco da atividade econômica da empresa. CLT, arts. 2º e 501.
«Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. (...) Força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível, ao qual a empresa não deu causa (CLT, art. 501). O caso dos autos não envolve força maior. Descredenciamento não pode ser considerado força maior, mas risco do empreendimento, que não pode ser repassado ao empregado. A concessão de serviço de transporte é, por natureza, precária. O CLT, art. 2º é claro no sentido de que os riscos da atividade econômica ficam por conta do empregador. ...» (Juiz Sergio Pinto Martins).»
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