TRT2 - FGTS. Aposentadoria voluntária. Prestação laboral sem solução de continuidade. Indevida multa de 40%. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453. Lei 8.213/91, CF/88, art. 49, I, «b». ADCT, art. 10, I.
«A aposentadoria voluntária consubstancia causa de extinção automática do contrato de trabalho vigente à data da sua concessão, implicando ajuste no novo vínculo à permanência do trabalhador aposentado a serviço do mesmo empregador. Não é devida indenização de 40% sobre os valores do FGTS relativos ao período de trabalho encerrado com a jubilação, ainda que o contrato posterior seja rompido em virtude de despedida sem justa causa. Entendimento uniformizado pela Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I.»
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