STJ - Sigilo bancário. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial. Informações colhidas pelo Banco Central. Provas ilícitas. Quebra de sigilo bancário. Autorização judicial. Lei 6.024/74, art. 41. Lei 7.492/86, art. 5º, «caput».
«Não há ilegalidade na atuação do Banco Central se as informações obtidas, em razão de intervenção de liquidação extrajudicial, referem-se tão-somente à movimentação financeira da instituição bancária (in casu, Banco Econômico). Logo, para a obtenção das informações que respaldaram a noticia criminis encaminhada ao Ministério Público não era necessária autorização judicial determinando a quebra de sigilo bancário, tendo em vista haver, na hipótese (liquidação extrajudicial), prerrogativa do BACEN (Lei 6.024/1974, art. 41) (Precedente do STJ).»
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