STJ - Administrativo. Servidão de passagem. Ação de instituição. Levantamento do depósito. Prova da propriedade e publicação de edital. Necessidade. Precedente do STJ. Decreto-lei 3.365/41, art. 34. Aplicabilidade.
«Considerando que na presente ação o direito à indenização não se figura como matéria controversa e sendo aquela baseada no referido Decreto-Lei, deve-se concluir pela aplicação também do art. 34 do mesmo diploma legal, no sentido de ser imprescindível para a liberação da indenização, a prova da propriedade e de quitação de dívidas fiscais que incidam sobre o bem, assim como a publicação de editais visando ao conhecimento por terceiros. Reconhecido o dever de indenizar, cabe ao particular a prova da propriedade, bem como da quitação das dívidas fiscais e publicação de editais, sem o que não poderá levantar o depósito indenizatório.»
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