STJ - Locação. Natureza jurídica. Contrato entre distribuidora de combustíveis e «posto de gasolina». Ação de despejo. Adequação. Aplicabilidade da lei de locação. Lei 8.245/91, arts. 5º, 59.
«O contrato celebrado entre Distribuidora de Combustíveis e «Posto de Gasolina» tem natureza contratual de locação. Adequação da ação de despejo em virtude da aplicação da Lei 8.245/91. (...)Quanto à análise do mérito, qual seja, natureza ou espécie do contrato celebrado entre a ora Recorrente, Empresa de distribuição de combustíveis - SHELL - e a ora Recorrida, Sociedade de Petróleo Vaz (exploradora de «Posto de Gasolina»), este Tribunal já teve a oportunidade de se manifestar sobre temas que envolvem tal quadro fático. Realmente, quanto à avença celebrada entre Empresa distribuidora de combustíveis e postos de serviços e abastecimento de automóveis, esta Corte já se manifestou no sentido de que se trata de Locação essa espécie de contrato e, portanto, regido pela Lei 8.245/91. Nesse sentido, eis os seguintes julgados: ...» (Min. Félix Fischer).»
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