STJ - Família. Alimentos. Fixação de prazo. Acordo homologado no divórcio. Pretensão de alimentos vitalícios. Inadmissibilidade. Execução julgada extinta. Inocorrente alegada violação aos arts. 85 e 404 do CCB/16 e Lei 5.478/1968, art. 23 e Súmula 379/STF.
«No que concerne a alínea «a», o Tribunal a quo, em sede de apelação, ao interpretar justamente os termos do acordo realizado quando do divórcio do casal, salientou que «não se pode esquecer também a regra do art. 85 do CC, que é aplicada ao presente caso por garantir maior importância a real intenção das partes ao celebrar o acordo, do que o mero sentido literal das palavras. Assim, fazendo-se interpretação sistemática do acordo celebrado e homologado pelo magistrado, extrai-se que a verdadeira intenção era a de que os alimentos fossem devidos apenas pelo prazo fixado (36 meses) e não após ele.» (fl. 889).»
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