STF - Administrativo. Policial militar. Punição disciplinar. Desligamento. Necessidade de ser observado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se ao policial, entretanto, o direito de defesa e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV). (...) O agravo regimental não merece prosperar, porquanto o acórdão recorrido ajusta-se ao entendimento da Corte, no sentido de que a prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se ao policial, entretanto, o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido: RE 199.800/SP, Min. Carlos Velloso, «DJ» de 04/05/2001; RE 241.899/MT, Min. Marco Aurélio, «DJ» de 24/11/2000; AI 306.626/MT, Min. Celso de Mello, «DJ» de 02/04/2002; AI 402.493 - AgR/SE, Min. Sepúlveda Pertence, «DJ» de 06/08/2004, «inter plures». ...» (Min. Carlos Velloso).»
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