STJ - Alimentos. Família. Prisão civil. «Habeas Corpus». Ação de execução. Pensão alimentícia. Sentença de procedência de ação exoneratória. Trânsito em julgado. Inocorrência. Dívida subsistente. Impossibilidade de pagamento não demonstrada. Exigibilidade da obrigação. Subsistência da prisão. CPC/1973, art. 733.
«É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes. Mesmo considerando sentença de procedência de ação exoneratória importa que, até a data de seu trânsito em julgado, os alimentos são devidos. E enquanto inexistente justificativa plausível e demonstração inequívoca da impossibilidade do devedor, a obrigação é exigível.»
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