STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Partido político. Dupla filiação. Nulidade de ambas. Regulação legal da relação entre dois ou mais partidos. Princípio da fidelidade partidária. Improcedência. Lei 9.096/95, art. 22.
«Ação direta de inconstitucionalidade que impugna o texto «fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos», constante do Lei 9.096/1995, art. 22. A autonomia partidária não se estende a ponto de atingir a autonomia de outro partido, cabendo à lei regular as relações entre dois ou mais deles. A nulidade que impõe o Lei 9.096/1995, art. 22 é conseqüência da vedação da dupla filiação e, por conseqüência, do princípio da fidelidade partidária. Filiação partidária é pressuposto de elegibilidade, não cabendo afirmar que a lei impugnada cria nova forma de inelegibilidade. Ação direta julgada improcedente.»
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