TRT2 - Trabalhador avulso. Equiparação de direitos. Vale-transporte devido. CF/88, art. 7º, XXXIV. Lei 7.418/85, art. 1º. Decreto 95.247/87, arts. 1º e 9º, I.
«É lição sabida que a intepretação gramatical é o método hermenêutico que retira o menor potencial de eficácia da norma, e isso mais se ressalta na exegese constitucional. A referência à igualdade de «direitos» entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso não pode importar uma restrição aos direitos previstos no art. 7º ou em outros cânones da Constituição Federal. Isso porque, em nova referência hermenêutica, onde o legislador não restringiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. No caso do vale-transporte, não se pode negar esse benefício ao trabalhador avulso a pretexto de não constar no rol dos direitos positivados pela Constituição. É interpretação restritiva e incoerente quando se trata de direitos constitucionais sociais.»
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