STJ - Administrativo. Licitação. Vinculação ao edital. Contratação de serviços de limpeza e conservação. Hipótese em que restou caracterizada vantagem para a administração pública consubstanciada no menor preço. Ausência de discriminação de do valor de todos os itens. Fornecimento sem ônus, caso necessários. Lei 8.666/93, arts. 41, «caput» e 48, I. Exegese.
«Hipótese em que restou caracterizada a vantagem para a Administração Pública, consubstanciada no menor preço global a influir no desate do processo licitatório. Insto porque, «in casu», verifica-se nas informações juntadas às fls. 428/431, que a empresa vencedora, em sua proposta, embora não tenha discriminado o valor de todos os itens necessários à execução do serviço, colocou-os sem ônus para a Administração, senão vejamos: «Caso haja necessidade, serão fornecidos outros materiais e equipamentos não elencados abaixo, conforme necessidade da unidade, sem ônus para a Administração.» Consectariamente, resta caracterizada a vantagem para a Administração Pública, consubstanciada no menor preço global a influir no desate do processo licitatório.»
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