TRT2 - Penhora. Execução. Bem de Família. Impenhorabilidade. Existência de outros bens. Ônus de prova do exeqüente. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CPC/1973, art. 333.
«... A agravante reside no imóvel (fls. 11/13) e isso coloca o bem sob a proteção legal do Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único. A pretensão de que caiba ao agravante o ônus de provar que o bem penhorado era o único imóvel residencial importa exigir prova da inexistência de outros bens imóveis. É prova de fato negativo há muito repudiada pela teoria geral da prova. O agravado era quem tinha aptidão para demonstrar a existência de outros bens e se nada disse sobre o patrimônio da agravante é porque de fato não existem outros bens imóveis. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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