STJ - Servidor público militar. Dependente. Ensino. Transferência «ex officio». Instituição de ensino fundamental e médio. Colégio Pedro II. Lei 9.394/96, art. 49, parágrafo único. Lei 9.536/97, art. 1º. Abrangência. Ensino superior. Analogia. Impossibilidade. Lei 8.112/90, art. 99.
«O presente caso diz respeito a requerimento de matrícula de menores em escola de ensino fundamental e médio, em razão de transferência ex officio de servidor público militar, seu genitor. O disposto no Lei 9.394/1996, art. 49, não se coaduna com a exegese extensiva, já que, por se tratar de regra de exceção, demanda interpretação restritiva, não havendo que se falar em aplicação analógica às instituições de ensino fundamental e médio. A regra exposta na Lei 9.536/97, da mesma forma, atém-se às instituições de ensino superior, porquanto, por regulamentar o § único do Lei 9.394/1996, art. 49, deve delimitar sua abrangência ao disposto neste preceito legal, sob pena de desviar de seu conteúdo teleológico.»
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