STJ - Execução provisória. Crédito de natureza alimentar. Exigência de caução. Descabimento. Precedentes do STJ. Superveniência de fato novo. Edição da Medida Provisória 1.984-15/2000. Ausência de prequestionamento. CPC/1973, art. 587.
«O STJ tem entendido ser incabível a exigência de caução para execução provisória de créditos de natureza alimentar. A questão do advento da Medida Provisória 1.984-15/2000, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 2-B, para impedir a execução provisória de sentença que determina a inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos, mostra-se estranha ao acórdão recorrido, assim como às razões expostas no recurso especial. Por conseguinte, não há como conhecê-la no presente agravo regimental, sob o argumento de superveniência de fato novo.»
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