STJ - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro. Gratificação de natal. Incidência sobre o total da remuneração. Lei 8.212/91, arts. 20, 22, 28, §§ 5º e 7º. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º.
«O Decreto 612/1992 (e suas posteriores alterações: Decs. 2.173/97 e 3.048/99) determina a aplicação, em separado, da tabela de que trata o Lei 8.212/1991, art. 20 sobre a totalidade da gratificação natalina. Tal tabela compreende as alíquotas e as faixas respectivas dos salários-de-contribuição, o que demonstra a intenção de que o 13º salário sofra a incidência total do tributo devido pelos empregados, mesmo ultrapassando o teto de contribuição.
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