STJ - Administrativo. Servidor público. Concurso público. Aplicação da «teoria do fato consumado». Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.
«A Eg. 3ª Seção do STJ recentemente reformulou seu pensamento anterior, para rechaçar a aplicação da «Teoria do Fato Consumado» nas hipóteses em que os candidatos tomaram posse sabendo que o seus processos judiciais ainda não haviam findado, submetendo-se aos riscos da reversibilidade do julgamento. Segundo estatui o brocardo jurídico: «o edital é a lei do concurso». Desta forma, estabelece-se um vínculo entre a Administração e os candidatos, igualmente ao descrito na Lei de Licitações Públicas, já que o escopo principal do certame é propiciar a toda coletividade igualdade de condições no ingresso ao serviço público. Pactuam-se, assim, normas preexistentes entre os dois sujeitos da relação editalícia. De um lado, a Administração. De outro, os candidatos. Com isso, é defeso a qualquer candidato vindicar direito alusivo à quebra das condutas lineares, universais e imparciais adotadas no certame.»
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