STJ - Recurso. Agravo de instrumento. Interposição mediante postagem no correio. Tempestividade. Aferição pela data da postagem. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 525, § 2º.
«Interposto o agravo de instrumento do CPC/1973, art. 525 mediante postagem no correio, a tempestividade do mencionado recurso é aferida pela data do registro da postagem, e não pela data do recebimento no tribunal. «Se remetida a petição pelo correio, a data que importa é, à evidência, a do registro, não a do recebimento no tribunal: a remessa pode ser feita no último dia do prazo e, ainda que o seja antes, talvez não haja tempo suficiente para a chegada dentre do decêndio, ou ocorra demora anormal, causada pelo mau funcionamento do serviço, que de modo algum se concebe que prejudique a parte.» (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 2003, p. 505). Precedente da Corte: REsp 172.330/SP, 3ª T. Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 13/08/2001.»
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